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21-12-2005

Como devemos proceder para os certificados passarem para nosso nome?


Consultório Jurídico - O meu Pai faleceu, tendo deixado, como bens, Certificados de Aforro

Esta rubrica está aberta a todos quantos queiram ver esclarecidos problemas e dúvidas. Para haver resposta bastará para que o leitor envie carta expondo a questão que gostaria de ver esclarecida, para o endereço electrónico, jb@jb.pt ou

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Jornal da Bairrada reserva-se, no entanto, o direito de seleccionar as perguntas recebidas de acordo com os seus critérios de relevância, interesse e oportunidade, e de editar o seu conteúdo, respeitando escrupulosamente as ideias transmitidas pelos nossos leitores.

Refira-se que não são consideradas perguntas que contenham acusações ou onde sejam emitidas suspeitas relativamente a pessoas ou entidades identificáveis.

Este Consultório Jurídico visa informar os leitores sobre os seus direitos dos cidadãos, o Direito e a organização e o funcionamento da Justiça, mas não pode, como se compreende, pela sua natureza, constituir um aconselhamento jurídico. Não pode ser considerado em caso algum um substituto de uma consulta a um advogado.

O consultório jurídico, publicará, semanalmente, uma resposta, no entanto, caso o número de pedidos exceda as expectativas, poderemos, eventualmente, alargar o número de respostas.

Pergunta: O meu Pai faleceu, tendo deixado, como bens, Certificados de Aforro. Em vida, fez uma escritura de doação onde doou a cada filho outros bens. Somos três irmãos, como devemos proceder para os certificados passarem para nosso nome?



Inês Pato*

Resposta: De acordo com a legislação em vigor, em caso de falecimento dos titulares de certificados de aforro, os respectivos herdeiros dispõem de um prazo para requerer a transmissão dos certificados ou o respectivo reembolso.

Os Herdeiros podem reembolsar os Certificados de Aforro ou solicitar a transmissão dos mesmos. No caso de pretenderem o reembolso dos Certificados, devem indicar o número de identificação bancária (NIB), da conta à ordem onde pretendem que lhes seja efectuado o crédito correspondente ao valor dos certificados amortizados.

Se optarem pela transmissão dos Certificados, devem indicar, caso já sejam titulares de uma conta aforro, o respectivo número; caso os herdeiros não sejam aforristas, devem preencher um modelo próprio, que se encontra disponível nos balcões dos CTT, sendo averbados estes com o nome dos novos titulares, mantendo todas as características dos anteriores.

Este pedido deverá ser feito até à prescrição dos certificados e deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Certificados a que se habilitam, escritura de habilitação de herdeiros ou certidão integral do inventário, testamento ou procuração se existirem, participação da relação de bens onde se incluem os certificados (previamente entregue na Repartição de Finanças) de acordo com o Código de Imposto de Selo e fotocópias integrais dos bilhetes de identidade e cartões de contribuinte do titular e de todos os requerentes herdeiros.

Esclarece-se ainda que a habilitação de herdeiros pode ter duas formas: a notarial ou a judicial, a primeira é fundamentada com a escritura de habilitação de herdeiros, feita em cartório notarial; a segunda é fundamentada com a certidão extraída dos Autos de inventário obrigatório ou facultativo, instaurado num Tribunal competente, a esta certidão devem ainda ser juntos, o Auto de declarações de cabeça de casal, a relação de bens e o mapa de partilha com a respectiva sentença homologatória.

Esperando que o tenha clarificado, deverá sempre dirigir-se aos CTT, onde certamente lhe darão todos os esclarecimentos.

*Advogada


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